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Decreto nº 45.687/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.687, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400 - 00004784/2024-45, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador

Preso do Distrito Federal - Funap/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os seguintes cargos, no âmbito da Secretaria de Estado de

Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo-se os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 02802866, de

Assessor, da Diretoria de Fiscalização e Execução da Concessão de Cemitérios, da

Subsecretaria de Assuntos Funerários, para a Subsecretaria de Assuntos Funerários;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02802865, de Assessor, da Diretoria de Fiscalização e Execução da Concessão de Cemitérios, da

Subsecretaria de Assuntos Funerários, para a Coordenação de Fiscalização de

Serviços Funerários e Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos

Funerários;

III - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH

02803743, de Assessor Especial, da Assessoria de Articulação nas Cidades, da

Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva, para a Coordenação de

Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e

Adolescentes.

Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes unidades, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo-se suas estruturas administrativas, de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Políticas para Grupos Vulneráveis, da Coordenação de Políticas de

Proteção e Promoção de Direitos Humanos, para a Coordenação de Políticas de

Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;

II - a Diretoria de Implementação e Acompanhamento de Políticas em Direitos

Humanos, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos

Humanos, para a Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e

Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de

Direitos Humanos e de Igualdade Racial;

III - a Diretoria de Fiscalização de Serviços Funerários, da Subsecretaria de

Assuntos Funerários, para a Coordenação de Fiscalização de Serviços Funerários e

Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos Funerários; e

IV - a Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, da Subsecretaria de

Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o Gabinete.

Art. 6º A Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos passa a denominar-se Coordenação dos Espaços de Cidadania, ficando subordinada à

Unidade de Gestão dos Espaços de Cidadania, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º A Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e

Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de

Direitos Humanos e de Igualdade Racial, passa a denominar-se Coordenação de

Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais, de

Igualdade Racial e Direitos Humanos, mantendo-se sua estrutura administrativa, cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //