Decreto nº 45.687/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.687, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400 - 00004784/2024-45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador
Preso do Distrito Federal - Funap/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os seguintes cargos, no âmbito da Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 02802866, de
Assessor, da Diretoria de Fiscalização e Execução da Concessão de Cemitérios, da
Subsecretaria de Assuntos Funerários, para a Subsecretaria de Assuntos Funerários;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02802865, de Assessor, da Diretoria de Fiscalização e Execução da Concessão de Cemitérios, da
Subsecretaria de Assuntos Funerários, para a Coordenação de Fiscalização de
Serviços Funerários e Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos
Funerários;
III - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH
02803743, de Assessor Especial, da Assessoria de Articulação nas Cidades, da
Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva, para a Coordenação de
Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e
Adolescentes.
Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes unidades, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo-se suas estruturas administrativas, de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:
I - a Diretoria de Políticas para Grupos Vulneráveis, da Coordenação de Políticas de
Proteção e Promoção de Direitos Humanos, para a Coordenação de Políticas de
Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
II - a Diretoria de Implementação e Acompanhamento de Políticas em Direitos
Humanos, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos
Humanos, para a Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e
Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de
Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
III - a Diretoria de Fiscalização de Serviços Funerários, da Subsecretaria de
Assuntos Funerários, para a Coordenação de Fiscalização de Serviços Funerários e
Concessão de Cemitérios, da Subsecretaria de Assuntos Funerários; e
IV - a Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, da Subsecretaria de
Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o Gabinete.
Art. 6º A Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos passa a denominar-se Coordenação dos Espaços de Cidadania, ficando subordinada à
Unidade de Gestão dos Espaços de Cidadania, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 7º A Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e
Comunidades Tradicionais e de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de
Direitos Humanos e de Igualdade Racial, passa a denominar-se Coordenação de
Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais, de
Igualdade Racial e Direitos Humanos, mantendo-se sua estrutura administrativa, cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //