Decreto nº 45.679/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.251.400,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.679, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.251.400,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00154945/2024-11, 00391-00002958/2024-28, 00094-00001497/2024-21, 04022-00000115/2024-37, 00134-00000499/2024-70, 00080-00017549/2024-21, 00196 - 00000422/2024-20, 00150-00000495/2024-20, 00431-00006377/2024-32 e 04031 - 00000031/2024-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.251.400,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.