Decreto nº 45.677/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 649.450,00 (seiscentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.677, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 649.450,00 (seiscentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04026-00012787/2024-82, 00413-00001748/2024-16 e 00070-00001260/2024 - 27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
649.450,00 (seiscentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.