Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.659/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.659, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04030 - 00000366/2024-31, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas as Unidades a seguir especificadas mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Avaliação e Proposição de Políticas Públicas, da Unidade de Inovação e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável, da Reitoria, para a Secretaria Acadêmica Geral, da Reitoria;

II - a Gerência de Instrução Processual, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral, da Reitoria, para a Diretoria de Gestão de Compras, da Unidade de

Administração Geral, da Reitoria;

III - a Diretoria de Avaliação, da Coordenação de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, para a Pró-Reitoria de

Graduação, da Reitoria;

IV - a Diretoria de Formação Docente e a Diretoria de Assistência Estudantil e

Humanização, da Coordenação de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas, da Pró-Reitoria

de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento

Universitário, da Reitoria.

Art. 5º Compete à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes -

UnDF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //