Decreto nº 45.655/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.238.409,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.655, DE 1 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.238.409,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04017-00008143/2024-07, 04015-00000044/2024-25, 00080-00261614/2023-72 e 04009-00000457/2024-34, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.238.409,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.