Decreto nº 45.653/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.653, DE 1 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00390-00000683/2024-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Ficam renomeadas as unidades a seguir relacionadas, mantida a estrutura administrativa de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos passa a denominar-se Assessoria de
Governança;
II - a Diretoria de Projetos de Regularização Fundiária passa a denominar-se Diretoria de
Parcelamento do Solo II;
III - a Coordenação de Regularização de Parcelamentos do Governo passa a denominar-se
Coordenação de Parcelamentos do Governo.
Art. 6º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - da Diretoria de Infraestrutura e Suporte, da Coordenação de Tecnologia de Informação e
Comunicação, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de Tecnologia de
Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00403472, de
Assessor Especial;
b) 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401161, 00401162 e
00401163, de Assessor;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00401165, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401167, de Assessor, da
Diretoria de Sistemas, da Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de Sistemas, da Unidade de
Tecnologia;
III - da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais, da Coordenação do Sistema de
Informação Territorial e Urbana, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de
Geoinformação Territorial e Urbana, da Unidade de Geoinformações:
a) 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401172, 00401173 e
00401175, de Assessor;
b) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00401176, de Assessor;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00401181, de Assessor;
d) 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00401180,
00401184, de Assessor;
e) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00401186, de
Assessor Técnico;
IV - da Diretoria de Cartografia e Topografia, da Coordenação do Sistema de
Informação Territorial e Urbana, da Unidade de Tecnologia, para a Coordenação de
Geodésia e Cartografia, da Unidade de Geoinformações:
a) 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401189, 00401190,
00401191 e 00402430, de Assessor;
b) 02 (dois) Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00401192 e
00402431, de Assessor;
c) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00402432 e B0000278, de
Assessor;
d) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00401194, de
Assessor;
e) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00401198, de
Assessor Técnico;
V - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402338 e 00402420, de
Assessor, da Diretoria de Gestão do Estudo de Impacto de Vizinhança, da
Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento, para a Unidade de Gestão do Estudo de
Impacto de Vizinhança, da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento;
VI - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402078 e 00402079, da Diretoria de Diretrizes Urbanísticas, da Coordenação de Gestão Urbana, da
Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, da Secretaria Adjunta de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a Coordenação de Diretrizes Urbanísticas, da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, da Secretaria Adjunta de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00402239 e 00403488, da
Diretoria de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial, da Coordenação de Desdobro e Remembramento, da Unidade de Novos Parcelamentos, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a Coordenação de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento
Urbano e Habitação;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00402235, de Assessor, Diretoria de Licenciamento Urbanístico, da Subsecretaria de Parcelamentos e
Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, para a Coordenação de Licenciamento Urbanístico, da Subsecretaria de
Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento
Urbano e Habitação.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em
Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //