Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.651/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.651, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-00001391/2024-27, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal - SLU/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Ficam remanejados os seguintes cargos comissionados nos âmbitos do Serviço de

Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01100945, de Assessor

Especial, da Assessoria de Constatações, da Presidência, para a Subdiretoria de Gestão

Interna, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência;

PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 21-A, QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 01100964, de Assessor, da

Unidade Geral de Logística, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Diretoria de

Limpeza Urbana;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100708, de Assessor, da

Gerência de Patrimônio e Serviços, da Unidade Geral de Logística, da Diretoria de

Administração e Finanças, da Presidência, para a Gerência de Serviços Gerais, da

Coordenação de Logística, da Subdiretoria de Gestão Interna, da Diretoria de

Administração e Finanças;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01100958, de Assessor, da

Unidade de Medição e Monitoramento, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, para a Subdiretoria de Gestão de Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana.

Art. 6º Ficam remanejados para a Gerência de Serviços Gerais, da Coordenação de

Logística, da Subdiretoria de Gestão Interna, da Diretoria de Administração e Finanças, mantidos os atuais ocupantes:

I - o Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Patrimônio e Serviços, da Unidade Geral de

Logística, da Diretoria de Administração e Finanças; e

II - o Núcleo de Protocolo, Documentação e Arquivo, da Gerência de Gestão de Contratos e

Convênios, da Unidade Geral de Logística, da Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 7º Ficam remanejados os seguintes cargos da Unidade Geral de Logística, mantidos os atuais ocupantes, para a Subdiretoria de Gestão Interna, da Diretoria de Administração e

Finanças:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01100905, de Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo Comissionado, Símbolo CC-08, SIGRH 01100718, de Assessor; e

III - 01 (um) Cargo Comissionado, Símbolo CC-08, SIGRH 01100766, de Assessor.

Art. 8º A Gerência de Orçamento e Finanças e a Gerência de Contabilidade, da

Coordenação de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como suas unidades subordinadas, ficam remanejadas para a Unidade de Orçamento e

Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 9º A Coordenação de Planejamento e Avaliação de Obras e Serviços, a Coordenação de

Revisão Contratual e a Coordenação de Análise de Ambiente, da Unidade Geral Técnica, da

Diretoria Técnica, bem como suas unidades subordinadas, ficam remanejadas para a

Subdiretoria de Gestão Técnica, da Diretoria Técnica, mantidos seus atuais ocupantes.

Art. 10. A Gerência de Apoio e a Gerência de Medição e Controle, da Unidade de Medição e Monitoramento, da Diretoria de Limpeza Urbana, ficam remanejados para a Subdiretoria de Gestão de Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 11. Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Serviço de

Limpeza Urbana do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.

Art. 12. Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //