Decreto nº 45.648/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.295.618,00 (noventa e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.648, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.295.618,00 (noventa e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04035-00000569/2023-13, 00392-00001690/2024-89, 00052 - 00000087/2024-68, 00400-00003432/2024-72, 00070 - 00000030/2024-41, 00070 - 00000021/2024-50, 00400-00007387/2024-25 e 00400-00018672/2023-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 93.295.618,00 (noventa e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes de
Recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos -
Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 -
Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 -
Transferência do FAT p/ o FTDF e 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.