Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.646/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.401.945,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.646, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.401.945,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00150-00000482/2024-51 e 00060-00055922/2024-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.401.945,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de

Saúde e 191 - Setor Cultural: Lei Paulo Gustavo.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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