Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.645/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.841.080,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.645, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.841.080,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00391-00002340/2024-68 e 00060-00119515/2024-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.841.080,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde e 220 - diretamente arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.