Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.640/2024

Altera o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.640, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 32.539 , de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977; e tendo em vista o disposto no artigo 114, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.539 , de 02 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 6º ...

...

§ 1º A nomeação referida no caput do presente artigo deverá ocorrer por tempo não superior a 5 anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês.

..." (NR)

"Art. 9º Excetuando-se o período de férias regulamentares, ao militar inativo nomeado para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) é vedado o afastamento por período igual ou superior a 45 dias, contínuos ou não, para cada 12 meses de nomeação ou por fração correspondente ao período de nomeação, sob qualquer pretexto." (NR)

"Art. 10. ...

...

II - ....

...

h) ao atingir o limite do tempo de prorrogação previsto no

§ 1º do art. 6º do presente

Decreto.

...

§ 4º O militar nomeado para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) que venha a ser afastado, em caráter total ou temporário, para tratar de saúde própria, que impossibilite sua frequência ao serviço por período superior a 45 dias, contínuos ou não, enquadra-se, para fins de exoneração, na letra "g" do inciso II do caput do presente artigo.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, é admitida nova nomeação para a mesma tarefa ou diversa, desde que seja comprovada a superação dos motivos que ensejaram a exoneração."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32539/2010 de //