Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.631/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.739.441,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.631, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.739.441,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00053-00050699/2024-73, 04033-00002125/2024-41 e 00060-00093201/2024-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

1.739.441,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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