Decreto nº 45.631/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.739.441,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.631, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.739.441,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00053-00050699/2024-73, 04033-00002125/2024-41 e 00060-00093201/2024-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
1.739.441,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.