Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.621/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.621, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033 - 00005328/2024-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado a Gerência de Projetos e a Gerência de Levantamento de Custos, da

Diretoria de Projetos e Levantamento de Custos, da Coordenação de Engenharia e

Arquitetura, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão

Integrada, para a Diretoria de Execução e Fiscalização de Obras, da Coordenação de

Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria

Executiva de Gestão Integrada, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.