Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.619/2024

Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Decreto nº 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.619, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 31.817 , de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255 , de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Decreto nº 37.985 , de 1º de fevereiro de 2017, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10-B, inciso II, e no artigo 32, parágrafo único, todos da Lei nº 8.255 , de 20 de novembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 31.817 , de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 36. ...

...

III - os Comandos de Área;

IV - os Centros de Comunicação Social e de Inteligência." (AC)

Art. 2º O art. 37 do Decreto nº 31.817 , de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...

...

II - os Centros de Treinamento Operacional, de Manutenção de Equipamentos e Viaturas, de Obras e Manutenção Predial, de Suprimento e Material, de Assistência Bombeiro

Militar, de Capacitação Física, de Perícias Médicas, de Estudos de Política, Estratégia e

Doutrina, de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e de Orientação e Supervisão do

Ensino Assistencial;

...

§ 3º O Centro de Perícias Médicas poderá ser comandado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde, da ativa.

..." (NR)

Art. 3º O Anexo A do Decreto nº 37.985 , de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único do presente decreto.

Art. 4º Fica revogado o inciso III, do art. 37 do Decreto nº 31.817 , de 21 de junho de 2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31817/2010 de //

Decreto nº 37985/2017 de //