Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.616/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.616, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00003823/2024-57, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantidos os seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Social, para o Gabinete;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301664, de Assessor

Especial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração

Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de

Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria

Executiva de Desenvolvimento Social;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300805, de Assessor, da

Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, Obras e

Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Social;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301637, de Assessor, da

Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Controle Patrimonial, Coordenação de

Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria

Executiva de Desenvolvimento Social;

V - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 03300973, de

Assessor Técnico, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de

Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de

Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Social.

Art. 6º A Diretoria de Logística, a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Manutenção, da

Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, ficam remanejadas para a Coordenação de

Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria

Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 7º A Gerência de Transporte, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da

Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, Obras e

Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de

Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral e da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação

Permanente, ambas da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passam a ser definidas nos termos do Anexo III.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //