Decreto nº 45.616/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.616, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00003823/2024-57, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantidos os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social, para o Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301664, de Assessor
Especial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração
Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de
Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Social;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300805, de Assessor, da
Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, Obras e
Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301637, de Assessor, da
Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Controle Patrimonial, Coordenação de
Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Social;
V - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 03300973, de
Assessor Técnico, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de
Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de
Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social.
Art. 6º A Diretoria de Logística, a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Manutenção, da
Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, ficam remanejadas para a Coordenação de
Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 7º A Gerência de Transporte, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da
Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, Obras e
Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral e da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação
Permanente, ambas da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passam a ser definidas nos termos do Anexo III.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //