Decreto nº 45.613/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.613, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00001131/2024-22, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Precificação de Parcerias passa a subordinar-se diretamente à
Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias, da Unidade de Parcerias, da
Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos comissionados a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 53, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2024
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nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.
14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //