Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.606/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.606, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00000809/2024-42, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados a seguir especificados ficam remanejados para a Secretaria

Executiva de Gestão Estratégica, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001924, de Assessor

Especial, da Secretaria Adjunta de Governo;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400178, de Assessor

Especial, do Gabinete;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0001863, de

Assessor Especial, do Gabinete; e

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400302, de

Assessor Especial, do Gabinete.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 19

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //