Decreto nº 45.603/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.603, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019-
00001057/2024-17, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300145, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e
Governança, da Presidência.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //