Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.602/2024

Dispõe sobre as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.602, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-

00001505/2024-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da

Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de

Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito

Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da

Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de

Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito

Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //