Decreto nº 45.602/2024
Dispõe sobre as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.602, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-
00001505/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da
Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de
Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito
Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da
Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de
Sobradinho II do Distrito Federal e da Administração Regional de Arniqueira do Distrito
Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e
10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //