Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.599/2024

Regulamenta a Lei nº 6.908, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, do Setor de Oficinas Sul - SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, para Superquadra Park Sul - SQPS.

DECRETO Nº 45.599, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Regulamenta a Lei nº 6.908 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, do Setor de Oficinas Sul - SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, para Superquadra Park Sul - SQPS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

considerando o disposto na Lei nº 6.098 de 20 de julho de 2021 e demais atribuições, competências legais e regimentais; e tendo em vista o exposto no processo 00390-00003989/2022-62, DECRETA:

Art. 1º A nomenclatura do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, do Setor de Oficinas Sul - SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, localizados na

Região Administrativa do Guará - RA X fica alterada conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A nova nomenclatura deverá ser adotada nas placas de identificação dos referidos setores, devendo ser considerada endereço usual.

Parágrafo único. A mudança usual de que trata o caput não implica em alteração cartorial dos endereços dos imóveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6908/2021 de //