Decreto nº 45.599/2024
Regulamenta a Lei nº 6.908, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, do Setor de Oficinas Sul - SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, para Superquadra Park Sul - SQPS.
DECRETO Nº 45.599, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 6.908 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, do Setor de Oficinas Sul - SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, para Superquadra Park Sul - SQPS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
considerando o disposto na Lei nº 6.098 de 20 de julho de 2021 e demais atribuições, competências legais e regimentais; e tendo em vista o exposto no processo 00390-00003989/2022-62, DECRETA:
Art. 1º A nomenclatura do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, do Setor de Oficinas Sul - SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, localizados na
Região Administrativa do Guará - RA X fica alterada conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A nova nomenclatura deverá ser adotada nas placas de identificação dos referidos setores, devendo ser considerada endereço usual.
Parágrafo único. A mudança usual de que trata o caput não implica em alteração cartorial dos endereços dos imóveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6908/2021 de //