Decreto nº 45.580/2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.580, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA, o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais - CIPDA, de natureza executiva de assessoramento, de caráter permanente e consultivo.
Art. 2º São atribuições do Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais:
I - propor ações integradas entre os órgãos e entidades participantes para a defesa e proteção dos animais;
II - propor e acompanhar políticas públicas de defesa e proteção dos animais;
III - avaliar e emitir parecer referente às questões de defesa e proteção dos animais.
Art. 3º O Comitê Interinstitucional será constituído:
I - por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, à qual compete a coordenação do CIPDA;
b) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
c) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito
Federal;
d) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
e) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília
Ambiental;
f) Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB;
g) Polícia Militar do Distrito Federal;
h) Polícia Civil do Distrito Federal;
i) Vice-Governadoria do Distrito Federal;
j) Instituição de Ensino e Pesquisa.
II - por 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, legalmente constituída, com sede no Distrito Federal e atuação em temas relacionados à defesa e proteção dos animais.
§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, assim como outros representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos, poderão ser convidados a compor o Comitê Interinstitucional.
§ 2º A participação dos representantes do Comitê Interinstitucional constituirá em prestação de serviço público relevante de forma voluntária e não será remunerada.
§ 3º Os órgãos e entidades mencionados neste artigo indicarão à Coordenação do Comitê os respectivos representantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º O Comitê Interinstitucional poderá criar Grupos de Trabalho - GT para tratar de assuntos específicos, que serão compostos, no mínimo, por três membros.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho que versar sobre a elaboração do
Regimento Interno do CIPDA será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 5º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal convocará a primeira reunião do colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 36.477 , de 04 de maio de 2015.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46233/2024 de 04/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36477/2015 de //