Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.577/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.999.678,00 (noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.577, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.999.678,00 (noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00054-00006963/2024-11, 00054-00006967/2024 - 91, 04035-00000895/2024-01, 00400-00011651/2022-63, 04011-00000021/2024-23, 04026-00000399/2024-59, 00070-00000032/2024-30 e 00400-00000876/2024-56, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 91.999.678,00 (noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de

recursos: 317 - alienação de bens móveis, 320 - diretamente arrecadados, 321 -

aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios outros órgãos - exercícios anteriores,

371 - recursos próprios dos fundos, 382 - transferência do Fundo Penitenciário Nacional,

390 - contrapartida de convênio - Tesouro, 832 - convênios com a União - emendas individuais - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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