Decreto nº 45.575/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.715.753,00 (dezessete milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.575, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.715.753,00 (dezessete milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00012091/2024-13, 04030-00000086/2024-22, 00060-00101914/2024-59, 00400-00013041/2024-66, 00220-00000496/2024-30, 00134-00000263/2024-33, 00145 - 00000189/2024-90, 00138-00000261/2024-31, 00413-00001069/2024-39 e 00150 - 00001201/2024-87, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
17.715.753,00 (dezessete milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 46, QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.