Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.574/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.499.091,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.574, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.499.091,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00112-00004144/2024-81 e 00080-00064628/2018-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

8.499.091,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 100 - ordinário não vinculado e 177 - transferência do FNDE.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do

Anexo I .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo I

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.