Decreto nº 45.572/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.572, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033 - 00003321/2024-33, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Ficam renomeadas as Unidades a seguir relacionadas, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
I - a Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de
Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Unidade de
Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital;
II - a Unidade de Segurança e Centro de Dados, da Secretaria Executiva de Tecnologia da
Informação e Comunicação, passa a denominar-se Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria.
Art. 6º Ficam remanejadas as Unidades a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de
Tecnologia da Informação e Comunicação para a Subsecretaria de Monitoramento e Rede
Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
I - Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital;
II - Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria.
Art. 7º Fica remanejada a Diretoria de Monitoramento, da Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Secretaria Executiva de
Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Coordenação de Monitoramento e
Certificação Digital, da Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 46, QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024
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Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria
Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 8º Fica remanejada a Diretoria de Inovação da Informação, da Coordenação de
Sistemas Fazendários, da Unidade de Inovação e DEVOPS, da Secretaria Executiva de
Tecnologia da Informação e Comunicação, para Coordenação de Inovação da Informação, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da
Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 9º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os cargos comissionados a seguir
relacionados:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704060, de Assessor, da
Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da
Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Secretaria
Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704085, de Assessor, da
Coordenação de Governança, da Unidade de Governança e Projetos de TIC, da Secretaria
Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Unidade de Governança e
Projetos de TIC, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704014, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a
Coordenação de Governança, da Unidade de Governança e Projetos de TIC, da Secretaria
Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704021 e
00704024, de Assessor Especial, da Unidade de Inovação e Devops, da Secretaria
Executiva de Tecnologia da Informação, para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704023, de Assessor
Especial, da Unidade de Inovação e Devops, da Secretaria Executiva de Tecnologia da
Informação, para a Coordenação de Sistemas Administrativos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704016 e SIGRH
00704017, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e
Comunicação, para a Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria
Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704018, de
Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
Art. 10. Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria
Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 19
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //