Decreto nº 45.569/2024
Dispõe sobre as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.569, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002 - 00001200/2024-17, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do
Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, da
Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de
Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e da Administração Regional do
Recanto das Emas do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito
Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de
Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito
Federal, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração
Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do
Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e da
Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //