Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.557/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 675.165.865,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.557, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 675.165.865,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III,

"a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo 00080-00015449/2022-06, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 675.165.865,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 303 - cota-parte da contribuição do salário educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.