Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.556/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.323.477,00 (trinta milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.556, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.323.477,00 (trinta milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00002795/2024-51, 04033 - 00004194/2024-90, 00080-00012091/2024-13, 00015-00004098/2024-81 e 00392 - 00002335/2024-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.323.477,00 (trinta milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos

Anexo s III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Anexo

Art. 2

Art. 43

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.