Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.555/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.277.769,00 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.555, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.277.769,00 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00197-00000108/2024-19, 00197-00000106/2024-20, 00197-00000107/2024-74, 00072-00000208/2024-05, 00053-00019099/2024-38, 00197-00000109/2024-63, 00400 - 00002188/2024-21 e 00480-00000433/2024-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

21.277.769,00 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de

recursos: 317 - alienação de bens móveis, 320 - diretamente arrecadados, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios outros órgãos - exercícios anteriores, 370 -

remuneração de depósitos bancários de fundos, 371 - recursos próprios dos fundos, 390 -

contrapartida de convênio - Tesouro, 421 - aplicações financeiras vinculadas - convênios -

exercícios anteriores, 431 - convênios com órgãos do GDF - exercícios anteriores e 432 -

convênios com outros órgãos - exercícios anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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