Decreto nº 45.537/2024
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
DECRETO Nº 45.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Inclua-se o
§ 1º ao art. 82, do Decreto nº 32.598 /2010, renumerando os demais parágrafos, com o seguinte texto:
"Art. 82. ...
§ 1º Excepcionalmente no exercício de 2024, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício anterior terão validade até 31 de março.
§ 2º ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32598/2010 de //