Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.537/2024

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Inclua-se o

§ 1º ao art. 82, do Decreto nº 32.598 /2010, renumerando os demais parágrafos, com o seguinte texto:

"Art. 82. ...

§ 1º Excepcionalmente no exercício de 2024, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício anterior terão validade até 31 de março.

§ 2º ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32598/2010 de //