Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.523/2024

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.523, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00000994/2024-93, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da

Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de

Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da

Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002283, de Assessor Especial, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, para a Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas

Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //