Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.522/2024

Prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da revenção da ocorrência de influenza aviária.

DECRETO Nº 45.522, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da revenção da ocorrência de influenza aviária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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