Decreto nº 45.522/2024
Prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da revenção da ocorrência de influenza aviária.
DECRETO Nº 45.522, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da revenção da ocorrência de influenza aviária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA