Decreto nº 45.516/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 524.667.506,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.516, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 524.667.506,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, com o art. 63,
§ 2º, da Lei nº 7.313 , de 27 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00003026/2024-87, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 524.667.506,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.