Decreto nº 45.515/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.162.265,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.515, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.162.265,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00150-00000194/2024-04, 00072-00000406/2024-61, 00070-00000442/2024-81, 00060-00047885/2024-72, 00400-00009456/2024-35 e 00110-00000348/2024-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.162.265,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.