Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.507/2024

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.507, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 82 do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 28 de fevereiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição. (NR)

Parágrafo único. As inscrições em Restos a Pagar Não Processados de responsabilidade do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito

Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal terão sua validade, excepcionalmente, até 30

de junho de 2024." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32598/2010 de //