Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.500/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.217.065,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.500, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.217.065,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04011-00000023/2024-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.217.065,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e sessenta e cinco reais, para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro e 832 - convênios com a união - emendas parlamentares -

EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 43

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.