Decreto nº 45.496/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.496, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00003135/2023-57, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH
01400227, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria
Executiva de Gestão Estratégica, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º As unidades administrativas, abaixo relacionadas, do Gabinete, ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - Unidade de Projetos Especiais;
II - Assessoria Especial; e
III - Assessoria de Mobilização.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão e aos cargos de natureza especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito
Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //