Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.494/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.494, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00072 - 0000096/2024-84, 00060-00055922/2024-16 e 00112-00000198/2024-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos:

138 - recursos do sistema único de saúde, 231 - convênios com órgãos do GDF e 232 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.