Decreto nº 45.494/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.494, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00072 - 0000096/2024-84, 00060-00055922/2024-16 e 00112-00000198/2024-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.639.786,00 (quarenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos:
138 - recursos do sistema único de saúde, 231 - convênios com órgãos do GDF e 232 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.