Decreto nº 45.493/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.354.646,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.493, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.354.646,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00132-00000224/2024-92, 00141-00000295/2024-86, 00113-00001360/2024-46, 00196-00000156/2024-35, 00196-00000161/2024-48, 00080-00017789/2024-25, 00400 - 00006803/2024-78, 00143-00000193/2024-12 e 00113-00001505/2024-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 26.354.646,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.