Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.491/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.378.617,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.491, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.378.617,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da

Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo 00060-00008843/2024-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de

R$ 1.378.617,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.