Decreto nº 45.489/2024
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
DECRETO Nº 45.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 963 , de 03 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 38. ...
...
§ 2º Será aplicada a alíquota de 2% sobre os serviços de informática e congêneres, assim definidos no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 963 , de 03 de janeiro de 2020, prestados por pessoas jurídicas cuja atividade principal esteja classificada sob os
Códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscal - CNAEs-Fiscal
constantes do Anexo Único da referida Lei Complementar. " (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 25.508 /2005, fica renumerado para
§ 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25508/2005 de //