Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.489/2024

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

DECRETO Nº 45.489, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 963 , de 03 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 38. ...

...

§ 2º Será aplicada a alíquota de 2% sobre os serviços de informática e congêneres, assim definidos no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 963 , de 03 de janeiro de 2020, prestados por pessoas jurídicas cuja atividade principal esteja classificada sob os

Códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscal - CNAEs-Fiscal

constantes do Anexo Único da referida Lei Complementar. " (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 25.508 /2005, fica renumerado para

§ 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25508/2005 de //