Decreto nº 45.488/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.488, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033 - 00002501/2024-06, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de
Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Unidade de
Gestão de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;
II - A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Segurança Patrimonial e a
Gerência de Acompanhamento e Controle de Contratos da Brigada, da Diretoria de
Execução de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Gestão de
Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de
Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de
Controle de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Execução de
Contratos de Segurança Patrimonial, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de
Contratos;
III - A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Gerais, da Diretoria de
Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Gestão de Contratos de
Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos
Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de
Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Execução de Contratos de Serviços
Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de
Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;
IV - A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Diretoria de
Controle e Fiscalização, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria
Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Serviços Gerais, da
Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de
Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da
Secretaria Executiva de Contratos;
V - A Gerência de Fiscalização, da Diretoria de Controle e Fiscalização, da Coordenação de
Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de
Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de
Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Coordenação de Controle e
Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos; e
VI - A Diretoria de Fiscalização Móvel, da Coordenação de Gestão de Contratos de
Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos
Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Coordenação de Controle e
Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos.
Art. 5º A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, fica renomeada para Coordenação de Contratos de Estágio e Telecomunicações, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, fica renomeada para Gerência de Controle de Contratos de Serviços Gerais, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no
§ 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º
e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //