Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.488/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.488, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033 - 00002501/2024-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de

Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Unidade de

Gestão de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;

II - A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Segurança Patrimonial e a

Gerência de Acompanhamento e Controle de Contratos da Brigada, da Diretoria de

Execução de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Gestão de

Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de

Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de

Controle de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Execução de

Contratos de Segurança Patrimonial, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de

Contratos;

III - A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Gerais, da Diretoria de

Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Gestão de Contratos de

Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos

Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de

Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Execução de Contratos de Serviços

Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de

Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;

IV - A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Diretoria de

Controle e Fiscalização, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria

Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Serviços Gerais, da

Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de

Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da

Secretaria Executiva de Contratos;

V - A Gerência de Fiscalização, da Diretoria de Controle e Fiscalização, da Coordenação de

Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de

Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de

Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Coordenação de Controle e

Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos; e

VI - A Diretoria de Fiscalização Móvel, da Coordenação de Gestão de Contratos de

Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos

Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Coordenação de Controle e

Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos.

Art. 5º A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, fica renomeada para Coordenação de Contratos de Estágio e Telecomunicações, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, fica renomeada para Gerência de Controle de Contratos de Serviços Gerais, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no

§ 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º

e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //