Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.484/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.484, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019 - 00000487/2024-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, no âmbito da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, ficam remanejados mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de Assessor

Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Presidência; e

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300174, de Assessor

Especial, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da

Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da Presidência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.