Decreto nº 45.483/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.483, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00017708/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260498, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal; e, II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 65260475, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, para o Gabinete, da Secretaria de Estado da Família e
Juventude do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.