Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.481/2024

Altera o Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.481, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.450 , de 26 de janeiro de 2024, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.450 , de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º X - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XI - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2024.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2024.)

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45450/2024 de 26/01/2024