Decreto nº 45.480/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.663.326,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.480, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.663.326,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04028-00000556/2023-99 e 00113-00000907/2024-96, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.663.326,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária da Reserva de Contingência constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/02/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/02/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.