Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.479/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.479, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00000807/2024-71, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, da estrutura da Casa Civil do Distrito Federal, ficam remanejados mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002785, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva Institucional para o Gabinete;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002941, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública para a Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 05002341, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05002770, de Assessor Especial, do Gabinete fica remanejado para a Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002944, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, da Casa Civil do Distrito Federal fica remanejado para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/02/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.