Decreto nº 45.479/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.479, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00000807/2024-71, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, da estrutura da Casa Civil do Distrito Federal, ficam remanejados mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002785, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva Institucional para o Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002941, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública para a Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 05002341, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05002770, de Assessor Especial, do Gabinete fica remanejado para a Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002944, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Subsecretaria de Atos Oficiais, da Casa Civil do Distrito Federal fica remanejado para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/02/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.