Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.478/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.478, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00141-00000168/2024-87, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200241, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Gerência de Administração Geral, da Coordenação de Administração Geral;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200242, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400776, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200257, de Assessor Técnico, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200259, de Assessor, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 06 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.