Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.468/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.468, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00002895/2023-47, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400333, de Assessor, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156, de Assessor, da Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/02/2024.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/02/2024.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.