Decreto nº 45.466/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.118.392,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.466, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.118.392,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00012091/2024-13, 00015-00001220/2024-68, 00064-00000180/2024-89, 00060-00026485/2024-23, 04033-00001237/2024-85, 00110-00000111/2024-18,00060-00010500/2024-11 e 00113-00000904/2024-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 136.118.392,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/01/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/01/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.